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A relação entre Igreja e o Magistrado Civil


       Estamos em período de eleição  para escolha de nossos principais governantes, e dentre eles, o próximo, ou próxima, presidente do Brasil.  Nunca na historia politica brasileira, o espaço eclesiástico foi tão disputado por todos os candidatos. Ao que tudo indica, como já se afirma por aí, que as eleições deste ano vai ser decidida nos “altares das Igrejas”. Agora, uma pergunta precisamos fazer: Será que a Igreja de Cristo tem entendido qual sua missão junto ao magistrado civil? Qual deve ser a relação entre a Igreja e o governo civil?                  
      O reformador João Calvino afirmou que Deus estabeleceu um duplo governo no homem, a saber, o governo espiritual e o governo civil. O governo espiritual trata-se do reino espiritual de Cristo que tem como seu agente visível a Igreja, já o governo civil trata-se do Estado na sua administração política. Estes dois ofícios ordenados por Deus são de natureza e função distintas. A igreja tem a função de “conservar o culto divino externo, a doutrina e religião em sua pureza, o estado da Igreja em sua integridade e levar-nos a viver com toda justiça”, já o governo civil, por sua vez, tem o poder de administrar a sociedade, mantendo a ordem cívica e promovendo a justiça social.
      No entanto, apesar de afirmar a distinção destes governos, Calvino entende que deve haver uma relação de compatibilidade entre si e que eles não devem ser contrários. O pressuposto básico defendido pelo reformador é que o Estado é um oficio ordenado e instituído por Deus: “Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas” (Rom 13:1 ARA). Entendendo que as autoridades “procedem de Deus” e são “por ele instituídas”, o pensamento de João Calvino segue a coerência de que o Estado e a Igreja, embora diferentes em natureza e função, ambos têm o mesmo objetivo: executar a vontade divina. A Igreja executa a vontade divina na sua esfera de poder, e o Estado executa a vontade divina na sua esfera de poder. E esta vontade de Deus, tanto para a Igreja, quanto para o Estado, não pode ser contraditória.
     Assim, há uma relação coesa, embora contrastante, entre o magistrado e a Igreja.  O magistrado, além de ser guardião das leis e da paz, mantenedor da ordem e promotor da justiça social, deve estabelecer leis que são coerentes com a moralidade divina, que garantam os direitos do povo e, que também protejam a verdadeira religião. Por outro lado, a Igreja, como que vivendo debaixo da temporalidade das leis civis, além de honrar e estimar o magistrado civil, sendo-lhe submissa, também funciona, para o Estado, como um agente de aconselhamento – dando noticia ao magistrado acerca daquilo que precisa ser corrigido - e reprovação.
     Desta forma conclui-se que a Igreja deve obediência ao magistrado e a todos os governantes, mesmo àqueles que são maus e exercem o poder de forma coercitiva, no entanto, com esta exceção: enquanto estes permanecerem fieis às leis de Deus. Do contrário, se eles ordenam algo contra Deus, que “não seja de nenhuma relevância e valia”, e assim permanece o princípio: “Antes, importa obedecer a Deus do que aos homens” (At 5:29)