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A Constituição está errada?!

STF_-_Supremo_Tribunal_Federal_-_Foto_Eduvaldo_SkiA resolução favorável do Supremo Tribunal Federal com relação à união homossexual levanta uma polêmica enorme em torno da Constituição Federal. A deliberação unanime daqueles juízes expressa uma verdade triste que vivemos no Brasil: o situacionismo político. Em função da conveniência politica, decisões são tomadas, atropelando valores fundamentais de nossa nação. Por que não ouvir o povo por meio de referendo ou plebiscito, o que seria mais correto diante de um tema tão controverso como este, de interesse de todos? Simplesmente, porque eles não querem ouvir a população! Pelo contrário, o que eles fizeram foi agir de forma arbitraria, sem base constitucional, desconsiderando a opinião de mais de 90 - repito: noventa - por cento da população... Realmente, não sei o que deu em nossos juízes. Sem comentário! Observa bem o que diz a Constituição federal do Brasil no seu Artigo 226 inciso 3:

Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como a entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento

Isso significa que a resolução do STF foi frontalmente contrario a Constituição Federal, a qual eles deveriam zelar para que se cumprisse! A lisura da Constituição foi machada pela “ardileza” do STF! Precisamos prestar bastante atenção! Se Constituição reconhece a união estável, com a possibilidade de conversão em casamento apenas do homem e da mulher, “para efeito da proteção do Estado”, logo a decisão do STF em considerar a união homossexual com os mesmos direitos e deveres, privilégios e responsabilidades de um casamento heterossexual, foi uma decisão errada! A não ser que eles, os juízes acham que a Constituição do Brasil, promulgada em 05 de Setembro de 1988, ela que está errada?! Um dos dois está errado nesta estória! Agora, por exemplo, se defendemos a Constituição quando esta não admite a pena de morte (art. 5º, XLVII, a), o que achamos justo mesmo diante de uma criminalidade cada dia mais incontrolável, por que não defendemos a mesma Constituição quando reconhece a única possibilidade de casamento entre o homem e a mulher? Não é engraçado!?

Ah, e outra coisa, não devemos nos sentir pressionados pela unanimidade em um julgamento. Lembra que foi por esta mesma razão, que nosso Senhor Jesus foi morto na Cruz!

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Unknown disse...

EXCELENTE post reverendo! Saiba que a discussão no meio jurídico é justamente esta: se os guardiães da CF/88 (como são chamados os Ministros do STF) podem dar um interpretação diametralmente oposta à norma que está expressa na nossa Carta Maior.
E os argumentos utilizados pelos Ministros são muito bons, veja o que diz por exemplo o Min. Carlos Ayres Brito: "A Constituição Federal opera com intencional silêncio. Mas a ausência de lei não é ausência do direito, porque o direito é maior que a lei. O sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se expressa como fator de desigualação jurídica. Entre interpretar o silêncio como vedação ou autorização, a segunda interpretação é a mais correta."

"A sexualidade corresponde a um ganho, um bônus, um regalo da natureza, e não a uma subtração, um ônus, um peso ou estorvo, menos ainda a uma reprimenda dos deuses em estado de fúria ou de alucinada retaliação perante o gênero humano."

Grande abraço pastor, espero ter ajudado a elucidar melhor o tema!

Luis Carlos disse...

Querido Aloisio, que saudade! Obrigado pelo comentário! Acho realemente interessante discutir sobre este assunto, especialemente entre nós os cristãos. É claro que o alegado "silêncio" da Constituição pode fornecer uma possibilidade para o direito dos homossexuais, até porque, segundo o argumento, é direito deles fazer o que quiser com sua sexualidade, no entanto, vejo um perigo muito grande. Liberdade de direito, nem sempre corresponde a liberdade legal. Por exemplo, eu tenho o direito de me defender, mas com limitada liberdade; Talves a dirtorção não seja em torno do direito, mas em torno da liberdade. O problema da decisão do STF foi que, além de inconstitucional, ela abriu um precedente para a luta apenas do "direito" em detrimento dos limites da liberdade. No caso do homossexualismo, a propria natureza humana já impõe seus limites! Esta é minha opinião!

alysson disse...

coloco em confronto os argumentos aqui expostos com partes de dois voto: o Primeiro do Ministro Luiz Fux que diz: " A união homoafetiva enquadra-se no conceito de família. A pretensão é que se confira juridicidade a essa união homoafetiva para que os homossexuais possam sair do segredo, sair do sigilo, vencer o ódio e a intolerância em nome da lei."

"O homossexualismo é um traço da personalidade. Não é crime. Então, por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões abominadas pela Constituição Federal: a intolerância e o preconceito"

O 2º do Joaquim Barbosa dizendo: "A Constituição Federal de 88 prima pelo reconhecimento e pela proteção dos direitos fundamentais e de uma acolhida generosa da vedação de todo tipo de discriminação."

"O reconhecimento dos direitos oriundos das uniões homoafetivas encontra seus fundamentos em todos os princípios constitucionais que estabelecem direitos fundamentais - normas essas, auto-aplicáveis"

Como estamos tratando de preceitos fundamentais devemos fazer um intrepretação evolutiva e sistemática das normas legais, não se pode separar da realidade concreta do seu tempo e a pretensão de eficácia de suas normas somente pode ser realizada se for levada em conta essa realidade. Perece a força normativa do direito quando ele já não corresponde à natureza singular do presente. Opera-se então a frustração material da finalidade do seus textos que estejam em conflito com a realidade e ele se transforma em obstáculos ao pleno desenvolvimento das forças sociais. Ao STF incumbe, então, sob o manto dos princípios (que são dinâmicos) atualizá-los interpretando a constituição como um todo.

Júnior Xavier disse...

Olá Pr. Luiz, eu achei interessante seu artigo!!

Eu fico pensativo com relação a esse tema, isso é só o primeiro passo para a aprovação da lei da homofobia. E o mais interessante ainda, é como uma questão comportamental pode causar tanto alvoroço? Por que nós sabemos que existe gameta masculino e gameta feminino, não tem um gameta homo afetivo no meio “W”. Se continuar assim vai ter que ser aprovada a lei da “emo fobia, gótico fobia, etc...”
Agora imagina se é aprovada a lei, principalmente por que atuo nessa área de eventos (casamento), se um casal homo afetivo aparecer aqui e quiser me contratar para fotografar o casamento? Se eu disser que não faço, eu vou preso, se o senhor disser que não faz o casamento vai preso também, se agente se deparar com um casal gay se “atracando” em uma parada de ônibus ou shopping e der um olhar de reprovação é capaz de irmos para o xilindró também.
Será que nesse Pais só os gays são descriminados? E os deficientes físicos, os aposentados, o povo que vive em situação de miséria, essas pessoas não são descriminadas principalmente pelas autoridades? É por isso que eu oro “Maranata ora vem Senhor Jesus”, por que esse mundo que jaz no maligno está afundando no lamaçal de pecado cada dia mais.

Júnior Xavier disse...

Eu achei muito interessante esse artigo que o senhor postou.

Eu fico pensativo com relação a esse tema, isso é só o primeiro passo para a aprovação da lei da homofobia. E o mais interessante ainda, é como uma questão comportamental pode causar tanto alvoroço? Por que nós sabemos que existe gameta masculino e gameta feminino, não tem um gameta homo afetivo no meio “W”. Se continuar assim vai ter que ser aprovada a lei da “emo fobia, gótico fobia, etc...”
Agora imagina se é aprovada a lei, principalmente por que atuo nessa área de eventos (casamento), se um casal homo afetivo aparecer aqui e quiser me contratar para fotografar o casamento? Se eu disser que não faço, eu vou preso, se o senhor disser que não faz o casamento vai preso também, se agente se deparar com um casal gay se “atracando” em uma parada de ônibus ou shopping e der um olhar de reprovação é capaz de irmos para o xilindró também.
Será que nesse Pais só os gays são discriminados? E os deficientes físicos, os aposentados, o povo que vive em situação de miséria, essas pessoas não são discriminadas principalmente pelas autoridades? É por isso que eu oro “Maranata ora vem Senhor Jesus”, por que esse mundo que jaz no maligno está afundando no lamaçal de pecado cada dia mais.

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